Avaliação
CAPES
A
avaliação dos Programas de Pós-graduação compreende
a realização do acompanhamento anual e da
avaliação
trienal do desempenho de todos os programas e cursos
que integram o Sistema Nacional de Pós-graduação,
SNPG. Os resultados desse processo, expressos pela
atribuição de uma nota na escala de "1" a "7"
fundamentam a deliberação CNE/MEC sobre quais cursos
obterão a renovação de "reconhecimento", a vigorar
no triênio subsequente.
Avaliação trienal: |
2007-2009 [2010]* |
2010 a 2012
[2013] |
Ficha de Avaliação/CAPES |
Conceito do
PPGDA/Cursos: |
3 (M) |
4
(M) |
Acesse
via CAPES ou
via PPGDA |
Comitê de
Área: |
Ciências Biológicas I |
Biodiversidade |
Acesse
via CAPES ou
via PPGDA |
* Nesta avaliação o PPGDA (correntemente,
PPGBioEvo) iniciava suas
atividades no ano de 2008 e, portanto,
somente esteve ativo no biênio 2008-2009,
embora a avaliação tenha sido trienal
(2007-2009), não tendo havido defesas de
dissertação de sua primeira turma. M,
Mestrado Acadêmico. |
PLATAFORMA SUCUPIRA
Através
da Plataforma Sucupira da CAPES você pode obter
diversas informações sobre todos os programas de
pós-graduação brasileiros, incluindo o PPGBioEvo. A
Plataforma é o principal instrumento de fonte de
dados para avaliação dos PPG pela CAPES. É de
livre acesso e pode ser considerada como
fundamental para o conhecimento sobre os PPG.
Recomandamos a todos os professsores e alunos
que naveguem até seu sítio e procurem conhecer a
plataforma.
Ir ao sítio
A
avaliação detalhada do PPG em Biodiversidade e
Evolução
está disponível no sítio da
CAPES.
Veja
também a
autoavaliação do PPG em Biodiversidade e Evolução.
O
Sistema de Avaliação da
Pós-Graduação
O
Sistema de Avaliação da
Pós-Graduação foi implantado pela
CAPES em 1976
e desde então vem cumprindo papel de fundamental
importância para o desenvolvimento da Pós-Graduação e da
Pesquisa Científica e
Tecnológica no Brasil, dando cumprimento aos
seguintes objetivos:
a) Estabelecer
o padrão de qualidade exigido dos cursos de mestrado
e de doutorado e identificar os cursos que atendem a
tal padrão;
b) Fundamentar,
nos termos da legislação em vigor, os pareceres do
Conselho Nacional de Educação sobre autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento dos
cursos de mestrado e doutorado brasileiros -
exigência legal para que estes possam expedir
diplomas com validade nacional reconhecida pelo
Ministério da Educação, MEC;
c) Impulsionar
a evolução de todo o Sistema Nacional de
Pós-graduação, SNPG, e de cada programa em
particular, antepondo-lhes metas e desafios que
expressam os avanços da ciência e tecnologia na
atualidade e o aumento da competência nacional nesse
campo;
d) Contribuir
para o aprimoramento de cada programa de
pós-graduação, assegurando-lhe o parecer criterioso
de uma comissão de consultores sobre os pontos
fracos e fortes de seu projeto e de seu desempenho e
uma referência sobre o estágio de desenvolvimento em
que se encontra;
e) Contribuir
para o aumento da eficiência dos programas no
atendimento das necessidades nacionais e regionais
de formação de recursos humanos de alto nível;
f) Dotar
o país de um eficiente banco de dados sobre a
situação e evolução da pós-graduação;
g) Oferecer
subsídios para a definição da política de
desenvolvimento da pós-graduação e para a
fundamentação de decisões sobre as ações de fomento
dos órgãos governamentais na pesquisa e
pós-graduação.